Os Estados Partes concordam que a plena vigência dos valores democráticos somente é possível em uma sociedade altamente participativa e inclusiva, nos âmbitos político, econômico, social e cultural, cuja construção requer necessariamente do compromisso de todos os setores, para um modelo de desenvolvimento equitativo e comprometido com a criação do trabalho como fator determinante para enfrentar a pobreza e fortalecer a governabilidade democrática (Declaracão Sociolaboral).
Os Órgãos Sociolaborais do MERCOSUL velam para que o processo de integração incorpore uma perspectiva de justiça social tendo em conta como eixo políticas que priorizem o emprego como centro de desenvolvimento e trabalho de qualidade.
As iniciativas reportadas vinculam-se a diretrizes ou a objetivos prioritários contidos nos eixos II, VI, VII e IX. Entre eles se destacam:
Sobre o eixo II, diretriz 3:
- Declaração dos Ministros do Trabalho contra o Tráfico de Pessoas e Trabalho Forçado, instando a elaboração de um plano de ação regional sobre o assunto (junho de 2015) (eixo II, diretriz 3, op.1);
- Em relação à questão do trabalho infantil (eixo II, orientação 3, op.8), destaca-se o “Plano Regional para a Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil”. Entre suas ações estão:- Campanha de comunicação “O MERCOSUL unido contra o Trabalho Infantil”;
– Segunda Declaração Presidencial sobre Trabalho Infantil (assinada em 2012, Mendoza, Argentina);
– Desenvolvimento de três conferências regionais do MERCOSUL sobre prevenção e erradicação do trabalho infantil, nos anos de 2012 e 2015;
– Primeiro encontro regional de governos, empresas e sindicatos “Fortalecimento do diálogo social na região” no âmbito da III Conferência Regional: “Sua abordagem em relação à cadeia de suprimentos e aos setores da economia informal”, que foi realizado em abril de 2015;
– Discussão e preparação de três recomendações que foram submetidas ao Subgrupo de Trabalho 10, e que foram aprovadas pelo CMC:a. Recomendação para a prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalho adolescente, no âmbito doméstico no MERCOSUL (Recomendação CMC 01/15);
b. Recomendação para a prevenção e erradicação do trabalho infantil no campo artístico no MERCOSUL (Recomendação CMC 02/15);
c. Recomendação para a coordenação entre governos, empresas e sindicatos para a prevenção e erradicação do trabalho infantil no MERCOSUL (Recomendação 04/15).Na Lei 1/17, a SGT 10 levantou dois projetos de recomendação CMC: Recomendação sobre Trabalho Infantil para Crianças e Recomendação sobre Educação e Trabalho Infantil.
- Em relação à questão do trabalho infantil (eixo II, orientação 3, op.8), destaca-se o “Plano Regional para a Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil”. Entre suas ações estão:- Campanha de comunicação “O MERCOSUL unido contra o Trabalho Infantil”;
Sobre o eixo II, diretriz 4:
Em referência à diretriz 4, no âmbito regional, foram elaborados planos e acordos que incentivam a circulação dos trabalhadores do MERCOSUL para serem acompanhados do pleno gozo de seus direitos:
- Plano para facilitar a circulação de trabalhadores no MERCOSUL, que prevê medidas para facilitar essa circulação garantindo a igualdade de tratamento e oportunidades no território dos Estados Partes (Resolução GMC 21/15). Concentra-se em duas áreas principais: o movimento dos trabalhadores em geral e o movimento dos trabalhadores nas áreas fronteiriças. Também contém objetivos específicos e linhas de ação em grandes áreas temáticas (dimensões): regulamentos; Cooperação interinstitucional; Emprego; Segurança social; Trabalho temporário nos Estados Partes; Papel dos atores sociais; Disseminação, Sensibilização e Consciência;
- Atualização da Declaração Sociolaboral do MERCOSUL: preparada pela Comissão Sociolaboral e assinada pelos presidentes dos Estados Partes em 2015, o novo texto, em seu artigo 7, menciona a igualdade de direitos dos trabalhadores migrantes e dos nacionais do Estado onde estavam exercendo suas atividades. O parágrafo 4 estabelece o compromisso dos Estados Partes de facilitar o movimento dos trabalhadores.
Sobre o eixo VII, diretriz 19:
No âmbito do GAN Emple:
- A Estratégia MERCOSUL para o Crescimento do Emprego (GAN Emple) foi aprovada mediante a Decisão CMC 04/06;
- As primeiras directrizes impulsionadas foram estabelecidas pela Decisão CMC 19/07:
– Promover o desenvolvimento de micro, pequenas e médias empresas, de cooperativas, de agricultura familiar e a integração de redes produtivas, incentivando a complementaridade produtiva, no contexto da economia regional;
– Orientar investimentos públicos e privados em torno a setores que requeiram mão de obra e setores estratégicos da economia, tais como infraestrutura e novas tecnologias, entre outros.
- No atual momento, o GAN Emple está elaborando uma matriz para recompilar as políticas de emprego dos Estados Partes, com o objetivo de desenhar um Plano Regional de Trabalho Decente.
No âmbito do SGT 10:
No âmbito do Plano de Facilitação do Movimento dos Trabalhadores do MERCOSUL (Resolução GMC 21/15), a equipe técnica de treinamento profissional está atualmente analisando propostas para obter a certificação de qualificações profissionais em setores específicos de construção e turismo.
Também destaca-se o trabalho da equipe técnica de serviços públicos de emprego (SGT 10), que atualmente está trabalhando no desenvolvimento de um projeto para treinar operadores de serviços públicos de emprego no campo de atenção aos trabalhadores migrantes.
Em termos de inspeção, o SGT 10 executa o Plano Regional de Inspeção do Trabalho. Foi implementado de forma contínua, desde a sua criação, e atualmente está trabalhando em todos os países do bloco e em diálogo com as organizações de trabalhadores e empregadores para fortalecê-lo. As seguintes linhas de ação foram priorizadas:
– Operações conjuntas de inspeção em áreas fronteiriças em diferentes setores de atividade (agricultura, transporte terrestre de carga e passageiros, comércio), abordando também situações de vulnerabilidade particular, como trabalho infantil e trabalho migrante;
– Formação e intercâmbio de experiências dos inspectores do trabalho;
– Preparação e apresentação ao GMC do projeto de resolução “Diretrizes para a inspeção do trabalho sobre o horário de trabalho dos motoristas internacionais de transporte terrestre”;
– Projeto para a publicação virtual do Plano Regional de Inspeção Laboral do MERCOSUL, com o objetivo de promover a geração de conhecimento específico e aplicado no campo.
Sobre o eixo VII, diretriz 20:
Ressalta-se que desde o ano de 2009, a Comissão Sociolaboral abordou a tarefa dde reforma da Declaração Sociolaboral de 1998. Por meio do exercício do diálogo social tripartite se conquistou o consenso do novo texto que dá lugar à assinatura da nova declaração presidencial de 17 de julho de 2015. São introduzidos novos conteúdos, tais como trabalho decente (art. 2º), empresas sustentáveis (art. 3), direitos individuais como jornada (art. 11º), descanso, férias e feriados (art. 12º), licenças (art. 13), remuneração (art. 14º), proteção contra demissão (art. 15º). Da mesma maneira, conteúdos que já estavam contemplados no texto de 1998 como, por exemplo, o estabelecimento de definições específicas em matéria de saúde e segurança no trabalho. Também, foi incorporada a centralidade do emprego nas políticas públicas (art. 21º), e a igualdade de oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres, estabelecida pelo artigo 5º do novo texto.
Sobre o eixo VI, diretriz 18:
- Na Ata 1/17 se propõe uma modificação ao formulário de memória para facilitar a elaboração das memórias do articulado do instrumento e se eleva ao GMC o projeto de resolução que modifica o regulamento interno regional da Comissão (em conformidade ao texto da Declaração Sociolaboral de 2015).
- O Observatório Mercado de Trabalho do MERCOSUL (OMTM) obteve um número significativo de conquistas: página web, informes de mercado de trabalho, informe de emprego juvenil, trabalho infantil, avanços para a obtenção de informação sobre circulação de pessoas. Adverte-se para a necessidade de continuar seu fortalecimento.
Sobre as diretrizes 19 e 21 do eixo VII:
- Realização de operativos de fiscalização conjunta em zonas de fronteira no marco do Plano Regional de Inspeção (também mencionado na diretriz 19 do eixo VII).
- Em relação ao Acordo de Seguridade Social do MERCOSUL, o SGT 10 encontra-se elaborando uma Cartilha de Seguridade Social.
Sobre o eixo IX:
Na versão de 2015 da Declaração Sociolaboral, em seu artigo 20, os Estados Partes se comprometem a promover o diálogo social no âmbito nacional e regional, a fim de garantir, através do consenso, o crescimento econômico com justiça social na região. Uma consulta permanente é encorajada, tomando como base o tripartismo previsto na Convenção 144 da OIT, e que seja a um exame conjunto de questões de interesse mútuo, encorajando a compreensão e as boas relações entre as autoridades públicas, as organizações de empregadores mais representativas e trabalhadores, buscando a promoção do diálogo social.